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Isenção do Imposto Municipal de Imóveis (IMI)

Quinta-feira, 25.06.15

Os contribuintes com rendimento anual bruto até € 15 295 estão isentos do pagamento de IMI, desde que o valor total do seu património imobiliário não ultrapasse os 66 500 euros. Para este efeito, o Fisco baseia-se na declaração de rendimentos do ano anterior. A isenção só é atribuída este ano a quem obteve, em 2014, rendimentos inferiores a 15 295 euros. Na prática, só tem efeitos em 2016, ano em que os contribuintes pagam o IMI de 2015. 

A isenção passa a ser atribuída de forma automática pelo Fisco. Até 2014, os contribuintes interessados tinham de requerê-la no serviço de Finanças até ao fim de Junho. Agora, sempre que o Fisco detecta que o contribuinte reúne todos os requisitos, deixa de enviar notas de liquidação de pagamento de IMI. No entanto, se o contribuinte não tiver apresentado a declaração de IRS dentro do prazo, perde o direito a qualquer isenção, mesmo que o rendimento e o valor total do património imobiliário lhe permitam usufruir de tal benefício.

Outra novidade introduzida este ano prende-se com o facto de a isenção de IMI passar a abranger os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados. No entanto, o benefício só é concedido se estes espaços integrarem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e só se forem utilizados exclusivamente pelo proprietário ou pelo seu agregado familiar como complemento da habitação.

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publicado por Filomena às 22:19